NOSSA HISTÓRIA

Fica criado, pela Lei Nº 6.156, de 10 de novembro de 1994, o município de São José dos Basílios, com sede no Povoado de São José dos Basílios, a ser desmembrado do município de Presidente Dutra, subordinado à Comarca de Presidente Dutra.

O município de São José dos Basílios limita-se ao Norte com o município de Santo Antônio dos Lopes; a Leste com o município de Presidente Dutra; a Oeste com o município de Joselândia e ao Sul com o município de Presidente Dutra.

Gentílico: basiliense

Formação Administrativa

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de São José dos Basílios, pela lei estadual nº 6156, de 10-11-1994, desmembrado de Presidente Dutra. Sede no atual distrito de São José dos Basílios ex-povoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.

Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE IPIXUNA

LEI nº 269 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de BACABAL:

Começa no lugar do marco, onde o divisor de águas Mearim - Grajaú é atravessado pelo alinhamento reto entre o lugar denominado Vila Velha, à margem do rio Mearim; segue por êsse alinhamento ao referido lugar Vila Velha; continua por um alinhamento reto, com a direção de leste, até o lugar do marco, à margem esquerda do riacho Tapuio, afluente do rio Peritoró.

2 – Com Município de COROATÁ:

Começa na margem esquerda do riacho Tapuio, onde termina o alinhamento oeste-leste que parte do lugar Vila Velha; segue pelo curso dêsse riacho à montante, até a passagem da estrada Coroatá - Pedreiras.

3 – Com o Município de PEDREIRAS:

Começa na passagem da estrada Coroatá - Pedreiras no riacho Tapuio; daí por um alinhamento reto ao lugar Montevidéu que inclui para Ipixuna, à margem direita do riacho Insono; segue pelo curso deste riacho, à jusante até sua foz à margem direita do rio Mearim; prossegue por uma linha oeste-leste até o lugar do marco, no divisor de águas Mearim – Grajaú.

4 – Com o Município de VITÓRIA DO MEARIM:

Começa na interseção do alinhamento reto leste-oeste que parte da foz do riacho Insono, no rio Mearim com o divisor de águas Mearim - Grajaú; continua por esse divisor para o norte, até alcançar o lugar do marco na interseção com a linha geodésica entre o lago da Cabaça e o lugar Vila Velha, à margem do rio Mearim.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 – Entre os distritos de IPIXUNA e SÃO LOURENÇO DO IPIXUNA (ex - povoado de São Lourenço):

Começa no lugar do marco, à margem esquerda do riacho Ipixunaçu ou Igarapé Grande, no limite com o município de Pedreiras; segue pelo talvegue dêsse rio, à jusante, até atingir o limite com o município de Bacabal.
 

 

 

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

LEI n° 6.156 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994. Cria o Município de SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO

Art.1° - Fica criado o Município de São José dos Basílios, com sede no Povoado São José dos Basílios, a ser desmembrado do Município de Presidente Dutra, subordinado à Comarca de Presidente Dutra.

Art.2° - O Município de São José dos Basílios limita-se ao Norte com o Município de Santo Antônio dos Lopes; a Leste com o Município de Presidente Dutra; a Oeste com o Município de Joselândia e ao Sul com o Município de Presidente Dutra.

LIMITES TERRITORIAIS

a) Com o Município de SANTO ANTÔNIO DOS LOPES:

Começa na foz do Rio Flores, afluente da margem direita do Rio Mearim, daí segue pela linha geodésica determinada pela foz do Rio Flores, no Mearim, e a do Rio Corrente, no Rio Itapecuru, até seu ponto de cruzamento com a estrada da antiga linha do Telegráfo Nacional.

b) Com o Município de PRESIDENTE DUTRA:

Começa no ponto de cruzamento da linha geodésica que interliga as fozes dos Rios Flores, no Mearim e Corrente, no Itapecuru, com a estrada da antiga linha do Telegráfo Nacional; daí segue pela referida estrada na direção Sudoeste e continuando pela mesma até seu ponto de cruzamento com o caminho que interliga os Povoados de Grotão e Centro da Sinhá; desse ponto segue pelo referido caminho, passando pelos Povoados Grotão e Centro da Sinhá, até centro dos Baios; daí segue pelo caminho Tamburil-Juvêncio, passando pelos Povoados Centro do Meio, Pé de Limão e Sumaúma, até seu ponto de interceptação com o talvegue do Rio Preguiça, nas proximidades do Povoado Tamburil; daí segue pelo talvegue do Rio Preguiça à jusante até a foz do Baixão do Jacarezinho.

c) Com o Município de TUNTUM:

Começa na foz do Baixão Jacarezinho, afluente da margem esquerda do Rio Preguiça; daí segue pelo talvegue do Rio Preguiça à jusante, até sua foz no Rio Flores.

d) Com o Município de JOSELÂNDIA:

Começa na foz do Rio Preguiça, afluente da margem direita do Rio Flores, continuando pelo Flores, à jusante, até a sua foz no Rio Mearim.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.3° - Nos quatro primeiros anos da instalação do Município de São José dos Basílios serão observadas as seguintes normas constitucionais:

I – A Câmara Municipal será composta de nove Vereadores;

II – A Prefeitura Municipal terá no máximo cinco Secretárias;

III – As despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar a cinqüenta por cento da receita do Município.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governador a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 10 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da Republica.

José de Ribamar Fiquene
Governador do Estado do Maranhão
Célio Lobão Ferreira
Secretário de Estado da Casa Civil do Governador
Raimundo Nonato Corrêa de Araújo Neto
Secretário de Estado da Justiça

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL nº. 215 DE 10 NOVEMBRO DE 1994
PROJETO DE LEI Nº 322/94
DEPUTADO – CLODOMIR PAZ
 

MUNICÍPIO DE IPIXUNA

LEI n° 3178 DE 14 DE OUTUBRO DE 1971. MUDA o nome de IPIXUNA para SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - O atual Município de Ipixuna passa a denominar-se São Luis Gonzaga do Maranhão.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Exmo. Sr. Secretário do Interior e Justiça, a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Govêrno do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de outubro de 1971, 149º da Independência e 82º da República.

Pedro Neiva de Santana
Alfredo Salim Duailibe

PROJETO DE LEI Nº 73/71
DEPUTADO LUIS ROCHA
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de São José Dos Basílios

PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOSé DOS BASíLIOS

Endereço: Praça do Mercado, s/n, Centro, São José dos Basílios/MA \ CENTRO \ SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS - MA \ CEP: 65762000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (99)98434-4363